Introdução
A Norma Regulamentadora 1 (NR1) é a espinha dorsal da segurança e saúde no trabalho no Brasil, estabelecendo as diretrizes gerais para a gestão de riscos ocupacionais. Desde sua criação em 1978, a NR1 passou por diversas revisões, refletindo a evolução das práticas de segurança e as necessidades do mercado de trabalho. A mais recente atualização, que entrou em vigor em 2021 e teve novas modificações em 2024 e 2025, representa um marco significativo, trazendo mudanças profundas que impactam diretamente a forma como as empresas gerenciam a segurança e a saúde de seus colaboradores. Este artigo explora as principais alterações na NR1 e seus impactos, fornecendo um guia para que as empresas possam se adequar e garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Principais Mudanças na NR1
A atualização da NR1 trouxe consigo uma série de inovações e aprimoramentos, com destaque para a formalização do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e a criação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essas ferramentas representam uma abordagem mais sistêmica e proativa na identificação, avaliação e controle dos riscos presentes no ambiente de trabalho.
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O GRO é um processo contínuo de identificação de perigos, avaliação de riscos, implementação de medidas de controle e acompanhamento de sua eficácia. Ele serve como a base para todas as ações de segurança e saúde na empresa. O PGR, por sua vez, é o documento que materializa o GRO, contendo o inventário de riscos e o plano de ação para eliminá-los, minimizá-los ou controlá-los. Diferente do antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), o PGR abrange todos os tipos de riscos, não se limitando apenas aos riscos físicos, químicos e biológicos [1].
Inclusão de Riscos Psicossociais
Uma das mudanças mais significativas e inovadoras da nova NR1 é a inclusão explícita dos riscos psicossociais. A partir de 2025, as empresas brasileiras terão que avaliar e gerenciar esses riscos, que incluem fatores como estresse, assédio, sobrecarga de trabalho e falta de controle sobre as tarefas. Essa medida visa proteger a saúde mental dos trabalhadores, reconhecendo a importância do bem-estar psicológico para a segurança e produtividade [2].
Disposições para MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
A NR1 atualizada também trouxe simplificações e tratamento diferenciado para Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), especialmente aquelas com graus de risco 1 e 2. Para esses portes de empresa, foram disponibilizadas ferramentas de avaliação de riscos e um sistema de declaração de inexistência de riscos físicos, químicos e biológicos, desburocratizando o processo e facilitando a conformidade [3].
Impactos para as Empresas
A atualização da NR1 traz consigo uma série de impactos para as empresas, exigindo adaptação e um novo olhar sobre a gestão da segurança e saúde no trabalho. Compreender esses impactos é crucial para que as organizações possam se preparar adequadamente e transformar os desafios em oportunidades.
Necessidade de Adaptação e Implementação de Novos Processos
Com a nova NR1, as empresas precisam revisar e, em muitos casos, reestruturar seus processos de gestão de riscos. A transição do PPRA para o PGR, por exemplo, demanda uma mudança de mentalidade e a adoção de uma abordagem mais abrangente. Isso implica na necessidade de identificar todos os perigos e avaliar todos os riscos, incluindo os psicossociais, que antes não eram formalmente contemplados. A implementação do GRO exige um planejamento detalhado, alocação de recursos e o envolvimento de todos os níveis da organização [4].
Aumento da Responsabilidade e da Fiscalização
A nova NR1 reforça a responsabilidade das empresas pela segurança e saúde de seus trabalhadores. A fiscalização tende a ser mais rigorosa, com foco na efetividade das medidas de controle e na documentação do processo de gerenciamento de riscos. Empresas que não se adequarem às novas exigências podem enfrentar multas, interdições e outras sanções legais, além de danos à sua reputação [5].
Benefícios da Atualização
Apesar dos desafios iniciais, a atualização da NR1 oferece inúmeros benefícios para as empresas. A implementação de um GRO robusto e de um PGR eficaz contribui para a redução de acidentes e doenças ocupacionais, o que se traduz em menor absenteísmo, maior produtividade e redução de custos com afastamentos e tratamentos médicos. Além disso, um ambiente de trabalho seguro e saudável melhora o clima organizacional, aumenta a satisfação dos colaboradores e fortalece a imagem da empresa no mercado [6].
Desafios na Implementação
Os principais desafios na implementação da nova NR1 incluem a falta de conhecimento técnico sobre o GRO e o PGR, a resistência à mudança por parte de alguns colaboradores e gestores, e a necessidade de investimento em treinamento e novas ferramentas. A correta identificação e avaliação dos riscos psicossociais, por exemplo, pode ser particularmente complexa, exigindo a capacitação de profissionais e, em alguns casos, o apoio de especialistas externos [7].
Como as Empresas Podem se Preparar
Para enfrentar os desafios e aproveitar os benefícios da nova NR1, as empresas precisam adotar uma abordagem estratégica e proativa. A preparação adequada envolve diversas etapas, desde o diagnóstico inicial até a implementação de novas ferramentas e a capacitação de equipes.
Diagnóstico e Planejamento
O primeiro passo é realizar um diagnóstico completo da situação atual da empresa em relação à segurança e saúde no trabalho. Isso inclui a revisão de documentos existentes, a identificação de lacunas e a avaliação da cultura de segurança. Com base nesse diagnóstico, deve-se elaborar um plano de ação detalhado, com metas claras, prazos e responsáveis para cada etapa da adequação à nova NR1. É fundamental que esse planejamento seja integrado aos objetivos estratégicos da empresa [8].
Treinamento e Capacitação
A capacitação dos colaboradores e gestores é essencial para o sucesso da implementação da nova NR1. Todos os envolvidos devem compreender os novos requisitos, as metodologias do GRO e do PGR, e a importância de sua participação ativa na gestão de riscos. Treinamentos específicos sobre riscos psicossociais, por exemplo, são cruciais para que as equipes estejam aptas a identificar e lidar com esses fatores de forma eficaz [9].
Consultoria Especializada
Para muitas empresas, especialmente as de médio e grande porte, a contratação de consultoria especializada pode ser um diferencial. Profissionais com expertise em segurança e saúde no trabalho podem auxiliar no diagnóstico, no desenvolvimento do PGR, na implementação de sistemas de gestão e na capacitação das equipes, garantindo que a empresa esteja em conformidade com a legislação e adote as melhores práticas do mercado [10].
Ferramentas e Sistemas de Gestão
A utilização de ferramentas e sistemas de gestão de segurança e saúde no trabalho pode otimizar o processo de adequação à nova NR1. Softwares especializados podem auxiliar na elaboração do inventário de riscos, no acompanhamento do plano de ação, na gestão de treinamentos e na emissão de relatórios, facilitando o controle e a fiscalização. A tecnologia pode ser uma grande aliada na busca pela eficiência e conformidade [11].
Conclusão
A atualização da NR1 representa um avanço significativo na legislação brasileira de segurança e saúde no trabalho. Ao formalizar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), e ao incluir os riscos psicossociais, a norma busca promover ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e produtivos. Embora a adequação exija esforço e investimento por parte das empresas, os benefícios a longo prazo, como a redução de acidentes, a melhoria do bem-estar dos colaboradores e o fortalecimento da imagem corporativa, superam os desafios. É fundamental que as empresas encarem essa atualização não apenas como uma obrigação legal, mas como uma oportunidade de aprimorar suas práticas de gestão e valorizar o capital humano, contribuindo para um futuro do trabalho mais digno e seguro para todos.
## Referências
[1] Governo Federal. **Norma Regulamentadora No. 1 (NR-1)**. Disponível em: [https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1). Acesso em: 11 set. 2025.
[2] Governo Federal. **Empresas brasileiras terão que avaliar riscos psicossociais a partir de 2025**. Disponível em: [https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Novembro/empresas-brasileiras-terao-que-avaliar-riscos-psicossociais-a-partir-de-2025](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Novembro/empresas-brasileiras-terao-que-avaliar-riscos-psicossociais-a-partir-de-2025). Acesso em: 11 set. 2025.
[3] Governo Federal. **Norma Regulamentadora No. 1 (NR-1)**. Disponível em: [https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1). Acesso em: 11 set. 2025.
[4] Governo Federal. **Norma Regulamentadora No. 1 (NR-1)**. Disponível em: [https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1). Acesso em: 11 set. 2025.
[5] Governo Federal. **Norma Regulamentadora No. 1 (NR-1)**. Disponível em: [https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1). Acesso em: 11 set. 2025.
[6] Governo Federal. **Norma Regulamentadora No. 1 (NR-1)**. Disponível em: [https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1). Acesso em: 11 set. 2025.
[7] Governo Federal. **Empresas brasileiras terão que avaliar riscos psicossociais a partir de 2025**. Disponível em: [https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Novembro/empresas-brasileiras-terao-que-avaliar-riscos-psicossociais-a-partir-de-2025](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Novembro/empresas-brasileiras-terao-que-avaliar-riscos-psicossociais-a-partir-de-2025). Acesso em: 11 set. 2025.
[8] Governo Federal. **Norma Regulamentadora No. 1 (NR-1)**. Disponível em: [https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1). Acesso em: 11 set. 2025.
[9] Governo Federal. **Norma Regulamentadora No. 1 (NR-1)**. Disponível em: [https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1). Acesso em: 11 set. 2025.
[10] Governo Federal. **Norma Regulamentadora No. 1 (NR-1)**. Disponível em: [https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1). Acesso em: 11 set. 2025.
[11] Governo Federal. **Norma Regulamentadora No. 1 (NR-1)**. Disponível em: [https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1). Acesso em: 11 set. 2025.
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